Advogado trabalhista em Brasília: verbas rescisórias, horas extras e vínculo
Para quem foi desligado, não recebeu o que era devido ou enfrentou problemas no ambiente de trabalho. Atuação com a experiência de membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-DF.
Triagem feita pelo próprio advogado · Sigilo profissional · Sem promessa de resultado
Em que situações o escritório atua
- Verbas rescisórias não pagas ou pagas de forma incorreta.
- Horas extras, adicional noturno e intervalos não respeitados.
- Reconhecimento de vínculo de emprego, com ou sem carteira assinada.
- Conferência de valores antes de assinar acordo ou rescisão.
- Rescisão indireta e FGTS não depositado.
- Assédio moral e outras violações no ambiente de trabalho.
Pontos de atenção que pesam no seu caso
Prazo para agir
A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, cobrando direitos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Antes de assinar
Acordo ou rescisão assinados sem conferência podem encerrar direitos. Vale conferir cada valor antes de assinar.
Provas
Contracheques, mensagens, escalas, ponto e testemunhas ajudam a comprovar jornada, função e pagamentos.
Do primeiro contato ao acompanhamento
Você relata o caso
Pelo WhatsApp ou pelo formulário. Pode enviar áudio, fotos de documentos e prints.
O caso é analisado
Você recebe uma explicação clara dos seus direitos, dos riscos, dos prazos e dos caminhos possíveis, sem promessa de resultado.
Você decide, o escritório acompanha
Se fizer sentido seguir, formaliza-se a contratação e o advogado conduz o caso e informa cada movimentação.
Direito do Trabalho: respostas diretas
Orientações gerais com base na lei. Cada caso tem detalhes próprios, então use como ponto de partida.
Conteúdo de caráter informativo, sem finalidade de captação indevida de clientela. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
Conteúdo revisado em 14/10/2026.
Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
Quais verbas a empresa deve pagar na demissão sem justa causa?
Em regra: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, além da multa de 40% sobre o FGTS e da liberação do saque. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477, §6º).
O que é rescisão indireta?
É quando o empregador comete falta grave, como atraso reiterado de salário ou descumprimento do contrato, e o empregado pede na Justiça o fim do contrato com os efeitos de uma demissão sem justa causa (CLT, art. 483).
Como funcionam as horas extras?
A jornada é de até 8 horas por dia e 44 por semana, e o trabalho além disso deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50% (Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI), ou compensado conforme a lei e as normas da categoria.
Preciso de carteira assinada para provar vínculo?
Não. O vínculo de emprego se reconhece pela presença de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação (CLT, art. 3º), mesmo sem registro.
Devo assinar um acordo para encerrar o contrato?
Confira antes todos os valores. Quando o acordo é levado ao juiz para homologação, empregado e empregador não podem ter o mesmo advogado (CLT, art. 855-B). Em caso de dúvida, peça uma análise antes de assinar.
Conte o seu caso
Quanto antes você procura orientação, mais opções existem, porque muitos direitos têm prazo para serem exercidos. Escreva do jeito que for mais fácil para você.