Advogado de Família e Sucessões em Brasília: divórcio, guarda, pensão e inventário
Assuntos de família pedem firmeza e cuidado. Separações, guarda, pensão e inventários são conduzidos buscando, sempre que possível, o acordo que poupe desgaste a todos.
Triagem feita pelo próprio advogado · Sigilo profissional · Sem promessa de resultado
Em que situações o escritório atua
- Divórcio consensual e litigioso e dissolução de união estável.
- Guarda, convivência e regulamentação de visitas.
- Pensão alimentícia: fixação, revisão, exoneração e execução.
- Partilha de bens e questões patrimoniais familiares.
- Inventário e partilha, judicial e extrajudicial (em cartório).
- Acordos familiares que evitam um processo longo.
Pontos de atenção que pesam no seu caso
Acordo primeiro
Sempre que há consenso, o caminho costuma ser mais rápido e menos desgastante, inclusive em cartório, nos casos permitidos.
O interesse dos filhos
Guarda e pensão são decididas olhando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, com prioridade para o melhor interesse da criança.
Prazo do inventário
O inventário deve ser aberto em até 2 meses da morte e concluído em 12 meses (CPC, art. 611). O atraso pode gerar multa conforme a lei estadual.
Do primeiro contato ao acompanhamento
Você relata o caso
Pelo WhatsApp ou pelo formulário. Pode enviar áudio, fotos de documentos e prints.
O caso é analisado
Você recebe uma explicação clara dos seus direitos, dos riscos, dos prazos e dos caminhos possíveis, sem promessa de resultado.
Você decide, o escritório acompanha
Se fizer sentido seguir, formaliza-se a contratação e o advogado conduz o caso e informa cada movimentação.
Direito de Família e Sucessões: respostas diretas
Orientações gerais com base na lei. Cada caso tem detalhes próprios, então use como ponto de partida.
Conteúdo de caráter informativo, sem finalidade de captação indevida de clientela. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
Conteúdo revisado em 14/10/2026.
O divórcio pode ser feito em cartório?
Pode, quando é consensual e não há nascituro nem filhos incapazes, com a presença de advogado (Código de Processo Civil, art. 733). Havendo litígio ou filhos menores sem acordo definido, o caminho costuma ser o judicial.
A guarda compartilhada é a regra?
Quando não há acordo entre os pais, a lei prevê a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda (Código Civil, art. 1.584, §2º). Cada caso é analisado pelo interesse da criança.
Como a pensão alimentícia é calculada?
A lei não fixa um percentual. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, §1º), e pode ser revisto se essas condições mudarem.
A pensão acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos?
Não. O cancelamento depende de decisão judicial, com a possibilidade de o filho se manifestar (Súmula 358 do STJ). Quem paga deve pedir a exoneração, e a pensão continua valendo até a decisão.
Qual o prazo para abrir o inventário?
Em até 2 meses da morte, com conclusão em 12 meses (CPC, art. 611). Passado o prazo, pode haver multa prevista na lei estadual sobre o imposto de transmissão.
O inventário pode ser feito em cartório?
Em regra, sim, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, com a presença de advogado. Se há herdeiro menor ou incapaz ou discordância, costuma ser necessário o inventário judicial. A existência de testamento exige análise específica.
Conte o seu caso
Quanto antes você procura orientação, mais opções existem, porque muitos direitos têm prazo para serem exercidos. Escreva do jeito que for mais fácil para você.